A execução fiscal é um processo legal instaurado pelas Finanças para cobrar dívidas fiscais em atraso. Quando um contribuinte não paga impostos como IMI, IRS, IVA ou Segurança Social dentro do prazo estabelecido, a Autoridade Tributária pode avançar com este procedimento para garantir a recuperação dos valores em dívida. Em casos mais graves, podem ser penhorados bens, incluindo contas bancárias, rendimentos e até imóveis.
Se se encontra numa situação de execução fiscal, é essencial conhecer os seus direitos, as opções disponíveis e as formas de evitar a perda do seu património. Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre a execução fiscal e as melhores formas de proteger os seus bens.

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Conteúdos
O Que é um Processo de Execução Fiscal?
A execução fiscal é um procedimento utilizado pelo Estado para cobrar dívidas fiscais que não foram regularizadas dentro do prazo. Este processo pode ser conduzido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou, em alguns casos, pelos tribunais comuns, consoante a natureza da dívida e o seu montante.
Quando um contribuinte não paga um imposto devido, os serviços competentes extraem uma certidão de dívida, que identifica:
- O nome e os dados do devedor;
- A origem da dívida (por exemplo, IMI, IRS, IVA ou Segurança Social);
- O valor total em dívida;
- Outras informações relevantes para a execução.
A partir desse momento, a dívida passa a ser objeto de cobrança coerciva, podendo levar à penhora de bens para garantir o pagamento.
Como Se Inicia a Execução Fiscal?
O processo de execução fiscal segue estas etapas:
- Notificação do Contribuinte (Citação Formal)
- O devedor recebe uma citação oficial informando sobre a dívida, o montante em causa e os prazos para regularização.
- Prazo para Pagamento Voluntário
- Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para pagar a dívida ou apresentar uma oposição judicial.
- Cobrança Coerciva e Penhora de Bens
- Se a dívida não for paga, a Autoridade Tributária pode avançar para penhora de bens, incluindo contas bancárias, salários e imóveis.
- Venda dos Bens Penhorados
- Se a dívida persistir, os bens podem ser vendidos em hasta pública para cobrir o montante devido.
Além do pagamento ou da oposição judicial, o devedor pode ainda requerer:
- Pagamento em prestações (até 36 meses, mediante aprovação);
- Dação em pagamento, ou seja, a entrega de bens para saldar a dívida.
Se o devedor optar por oposição judicial, deve apresentar a petição inicial no serviço de Finanças ou no tribunal onde decorre o processo, no prazo de 30 dias após a notificação (citação).

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O Que Pode Ser Penhorado em Execução Fiscal?
A Autoridade Tributária pode penhorar diversos tipos de bens para liquidar a dívida:
- Contas bancárias: o saldo pode ser bloqueado e utilizado para pagamento.
- Salários e pensões: até um terço do rendimento líquido pode ser penhorado, garantindo sempre o salário mínimo nacional.
- Imóveis: casas, terrenos ou imóveis comerciais podem ser penhorados e vendidos em hasta pública.
- Veículos e bens móveis: carros, bens de valor e até participações em empresas podem ser alvo de penhora.
Diferença Entre Habitação Própria e Permanente vs. Outros Imóveis
Se o imóvel penhorado for a habitação própria e permanente (HPP), existem proteções legais adicionais:
- Desde 2016, a Autoridade Tributária e a Segurança Social não podem vender executivamente uma HPP devido a uma dívida fiscal, mas o imóvel pode continuar penhorado.
- Imóveis secundários (casas de férias, imóveis arrendados ou comerciais) não têm esta proteção e podem ser vendidos em hasta pública.
Se tiver uma habitação secundária penhorada, deve atuar rapidamente para evitar a perda do imóvel.
Como Resolver uma Execução Fiscal?
Existem várias formas de resolver um processo de execução fiscal antes de chegar a medidas mais drásticas.
Pagamento Integral da Dívida
Se possível, o pagamento integral é a forma mais rápida de encerrar o processo. Após o pagamento, a penhora é imediatamente levantada.
Pedido de Pagamento em Prestações
Pode solicitar um plano de pagamentos à Autoridade Tributária, permitindo a liquidação da dívida em prestações mensais até 36 meses.
Apresentação de Oposição Judicial
Se acredita que a dívida foi indevidamente cobrada, pode contestar a execução fiscal junto dos tribunais, apresentando a sua defesa no prazo de 30 dias após a notificação.
Dação em Pagamento
Se não tiver liquidez para pagar a dívida, pode oferecer um bem como forma de pagamento. O pedido de dação em pagamento deve ser feito no prazo de 20 dias, e será sujeito a avaliação pelas Finanças.
Vender o Imóvel Antes da Venda Executiva
Se o imóvel estiver penhorado, pode optar por vendê-lo antes da hasta pública, garantindo um melhor valor e evitando a perda do património por um preço muito inferior ao valor de mercado.
Vender um Imóvel Penhorado: uma Solução?
Se a execução fiscal envolve a penhora de um imóvel, vender pode ser a melhor solução para evitar maiores prejuízos. Algumas vantagens incluem:
- Liquidação da Dívida: o valor da venda pode ser usado para pagar a dívida e evitar o agravamento da situação.
- Evitar Hasta Pública: as vendas forçadas em leilão costumam resultar em preços muito abaixo do mercado.
- Processo Rápido e Simples: vender a casa antes da penhora ser efetivada pode evitar longos processos burocráticos.

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Como a Tejo360 Pode Ajudar
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Atue Rapidamente para Evitar Perdas
O processo de execução fiscal pode ser um momento difícil, mas é essencial conhecer as suas opções para minimizar os danos financeiros. Seja através do pagamento da dívida, negociação com as Finanças ou venda directa do imóvel, agir rapidamente pode evitar consequências mais graves.
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