PARI e PERSI

PARI e PERSI: Gerir o Incumprimento de Crédito


A gestão de dívidas e a possibilidade de incumprimento de crédito são realidades que podem causar grande angústia a muitas famílias em Portugal. No entanto, é importante saber que existem mecanismos legais para apoiar os consumidores nestas situações, quer na prevenção, quer na regularização de dívidas já existentes. O PARI e PERSI são dois desses instrumentos, desenhados para facilitar a comunicação e encontrar soluções com as instituições financeiras.

Na Tejo360 somos especialistas na compra rápida de imóveis, e compreendemos os desafios que o incumprimento de crédito pode trazer e sabemos que a informação sobre o PARI e PERSI é vital para quem procura estabilidade financeira.

Este artigo visa esclarecer o que são o PARI e PERSI, como funcionam e de que forma podem ser uma ajuda importante para gerir as suas obrigações de crédito.


O Que São o PARI e PERSI?

O PARI e PERSI são mecanismos legais criados para proteger os consumidores em Portugal no que diz respeito ao cumprimento dos contratos de crédito. Ambos estão regulamentados por legislação específica, sendo o Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de agosto, a norma que atualmente os consolida e detalha.

Embora relacionados, o PARI e PERSI atuam em fases distintas:

  • PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento): este plano visa a prevenção de situações de incumprimento. O seu objetivo é identificar precocemente os sinais de risco de que um cliente possa vir a ter dificuldades em pagar as suas prestações, permitindo uma intervenção atempada.
  • PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento): este procedimento é ativado quando o incumprimento já se verificou. O PERSI procura facilitar a negociação entre o cliente e o banco para encontrar uma solução para a dívida, evitando o recurso a processos judiciais.


A distinção entre PARI e PERSI é crucial para entender os seus direitos e deveres em cada fase de uma potencial dificuldade financeira.


PARI: Prevenção

O PARI é a primeira linha de defesa contra o incumprimento. As instituições de crédito têm o dever de acompanhar de forma permanente os contratos dos seus clientes para detetar indícios de degradação da capacidade financeira. No entanto, é também responsabilidade do cliente comunicar ao banco qualquer alteração na sua situação que possa afetar o pagamento das prestações (como desemprego, doença, divórcio, etc.).


Quando é acionado o PARI?

O PARI pode ser iniciado tanto por iniciativa do banco, quando deteta indícios de risco, como por comunicação do próprio cliente.


Deveres do Banco no âmbito do PARI

  • Avaliação dos indícios: se detetar sinais de risco ou for alertado pelo cliente, o banco deve avaliar a situação.
  • Contacto com o cliente: no prazo de 10 dias após a deteção de indícios de risco, o banco deve contactar o cliente para avaliar a sua capacidade financeira.
  • Apresentação de propostas: se o cliente tiver capacidade financeira para evitar o incumprimento, o banco deve apresentar uma ou mais propostas adequadas à sua situação, no prazo de 15 dias após o cliente fornecer a informação solicitada.


Soluções Propostas pelo PARI

As propostas no âmbito do PARI podem incluir diversas soluções para reestruturar o crédito e prevenir o incumprimento, tais como:

  • Alargamento do prazo de amortização do crédito.
  • Fixação de um período de carência (apenas de capital ou de capital e juros).
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação futura.
  • Redução temporária da taxa de juro aplicável ao contrato.
  • Consolidação de vários contratos de crédito.
  • Celebração de um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida.


Benefícios para o Cliente

Uma das grandes vantagens do PARI é que o banco não pode cobrar comissões pela renegociação, refinanciamento ou consolidação dos contratos de crédito, nem agravar a taxa de juro do contrato. Apenas podem ser cobrados encargos suportados perante terceiros (como custos de registo ou notariais), mediante justificação. O PARI é, assim, uma ferramenta importante para evitar que uma dificuldade se transforme num problema maior.

PARI e PERSI


PERSI: Quando o Incumprimento Já Aconteceu

O PERSI é o mecanismo que entra em ação quando o cliente já se encontra em situação de incumprimento, ou seja, com prestações em atraso. O seu principal objetivo é facilitar um acordo extrajudicial entre o cliente e o banco, evitando o recurso a tribunais e as suas consequências.


Quando é acionado o PERSI?

O banco é obrigado a integrar o cliente no PERSI nas seguintes situações:

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração.
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento.
  • Logo que o cliente, que previamente alertou para o risco de incumprimento (no âmbito do PARI), se atrase no pagamento das prestações.


Deveres do Banco e do Cliente no âmbito do PERSI

  • Comunicação: o banco deve informar o cliente da sua integração no PERSI no prazo máximo de 5 dias e solicitar informações para avaliar a capacidade financeira.
  • Colaboração do cliente: o cliente deve fornecer as informações e documentos solicitados no prazo máximo de 10 dias. A não colaboração pode levar à extinção do PERSI.
  • Avaliação e propostas: nos 30 dias seguintes, o banco deve comunicar o resultado da avaliação e apresentar uma ou mais propostas para regularização do incumprimento, caso o cliente tenha capacidade financeira para as cumprir.
  • Negociação: O cliente tem 15 dias para analisar a proposta do banco e pode, por sua vez, propor outras soluções.


Garantias para o Cliente durante o PERSI

Durante o período em que o cliente está integrado no PERSI, o banco está impedido de:

  • Resolver o contrato de crédito.
  • Promover ações judiciais contra o cliente para recuperação do crédito.
  • Ceder o crédito a outras entidades (exceto a bancos que garantam a continuidade do PERSI).


Tal como no PARI, o PERSI é um procedimento sem custos para o cliente, não sendo permitido cobrar comissões ou agravar a taxa de juro pela renegociação das condições do crédito.


Soluções Propostas pelo PERSI

As soluções para regularização no âmbito do PERSI são semelhantes às do PARI e visam adequar o pagamento à capacidade financeira do cliente.


Extinção do PERSI

O PERSI pode ser extinto por diversas razões, como o pagamento integral da dívida, a celebração de um acordo, a falta de colaboração do cliente, a declaração de insolvência, ou o decurso do prazo de 91 dias sem acordo (salvo prorrogação).


Consequências do Incumprimento de Crédito

Ignorar uma situação de incumprimento de crédito pode ter consequências graves e duradouras para a sua vida financeira:

  • Aumento da Dívida: acréscimo de juros de mora, comissões e outros encargos.
  • Registo na Central de Responsabilidades de Crédito: o incumprimento é comunicado ao Banco de Portugal, afetando negativamente o seu histórico de crédito e dificultando o acesso a novos financiamentos no futuro.
  • Ações Judiciais e Penhora de Bens: o banco pode avançar com processos judiciais para recuperar a dívida, o que pode levar à penhora de rendimentos (salários, pensões) e à venda de bens (incluindo o imóvel que garante o crédito).


É por estas razões que a atuação rápida, através de mecanismos como o PARI e PERSI, é crucial para mitigar os impactos negativos e procurar uma solução.

PARI e PERSI


Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)

Para clientes bancários com dificuldades em cumprir os contratos de crédito, existe a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). Esta rede é composta por entidades que oferecem apoio gratuito e especializado, incluindo:

  • Informação sobre direitos e deveres no âmbito do PARI e PERSI.
  • Apoio na análise das propostas apresentadas pelos bancos.
  • Acompanhamento nas negociações com a instituição de crédito durante o PARI e PERSI.
  • Ajuda na avaliação da capacidade de endividamento.


Procurar o apoio da RACE pode ser um passo importante para quem se sente sobrecarregado pelas dívidas e precisa de orientação para navegar pelos processos do PARI e PERSI.


Como a Tejo360 Pode Ajudar

Sabemos que, apesar de mecanismos como o PARI e PERSI, e de todas as estratégias de renegociação, para alguns proprietários, a situação de incumprimento de crédito pode tornar-se insustentável. Situações de dívidas elevadas, penhora iminente do imóvel ou a necessidade de uma liquidação rápida de encargos podem levar à decisão de vender a casa.

Nesses momentos, a Tejo360 surge como uma solução rápida e eficaz. Compramos o seu imóvel de forma direta, sem burocracias, com capitais próprios – e tudo em menos de 14 dias. Não somos uma imobiliária tradicional – somos um comprador certo e seguro. Não cobramos comissões, não exigimos obras e garantimos um processo confidencial e sem compromisso.

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