PEAP

PEAP em Portugal: Entenda e Atue Contra Dívidas


A gestão de dívidas pode tornar-se um grande desafio, levando muitas pessoas a uma situação de sobre-endividamento ou de insolvência iminente. Em Portugal, o PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) surge como um mecanismo legal crucial, oferecendo uma oportunidade de negociação e reestruturação para quem se encontra em dificuldades financeiras. Compreender o PEAP é o primeiro passo para retomar o controlo da sua vida financeira.

Na Tejo360, somos especialistas na compra rápida e direta de imóveis, e sabemos que a pressão das dívidas, que pode levar à necessidade de um PEAP, muitas vezes envolve o património imobiliário. Este artigo é um guia informativo que visa desmistificar o PEAP em Portugal, explicando o que é, como funciona e como pode atuar contra as dívidas.

Importa salientar que este conteúdo é meramente informativo e não dispensa a consulta de um profissional especializado (advogado ou solicitador) para analisar o seu caso específico e obter aconselhamento legal.

PEAP


O Que é o PEAP?

O PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) é um processo judicial urgente, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que se destina a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem fins lucrativos, como associações ou fundações) que se encontram em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente. O principal objetivo do PEAP é permitir que o devedor negocie com os seus credores um acordo de pagamento que preveja a reestruturação do seu passivo, evitando assim a declaração de insolvência.

Ao contrário do Processo Especial de Revitalização (PER), que é um mecanismo de recuperação exclusivo para empresas, o PEAP foi desenhado especificamente para indivíduos e entidades não empresariais que enfrentam o sobre-endividamento, ou seja, quando o rendimento disponível é insuficiente para fazer face às despesas correntes e às obrigações financeiras. O PEAP é, portanto, uma ferramenta preventiva e de recuperação.


Quem Pode Recorrer ao PEAP e Como se Inicia?

O PEAP destina-se a pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa e a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Para iniciar o PEAP, é necessário que o devedor e, pelo menos, um dos seus credores manifestem a vontade de encetar negociações para um acordo de pagamento.


O processo de início do PEAP é judicial e requer o acompanhamento de um advogado:

  1. Declaração Conjunta: O devedor e, no mínimo, um credor, devem assinar uma declaração escrita a atestar a situação de dificuldade económica e a intenção de negociar um acordo de pagamento.
  2. Requerimento ao Tribunal: Este documento, juntamente com uma série de outros documentos (lista de ações de cobrança pendentes, comprovativos de rendimentos, lista de credores com valores e origens das dívidas, lista de bens), é entregue no tribunal competente para declarar a insolvência.
  3. Nomeação de Administrador Judicial Provisório (AJP): Após a receção da documentação, o juiz nomeia um AJP. Este profissional terá a função de administrar o património do devedor provisoriamente e de fiscalizar o processo de negociação. A remuneração do AJP é fixada pelo juiz e é da responsabilidade do devedor.
  4. Publicidade: O despacho do juiz e toda a documentação são publicados no portal Citius, garantindo a publicidade do PEAP a todos os credores.


Quais os Efeitos do PEAP?

Com a aceitação do PEAP por parte de um juiz, o devedor beneficia de importantes proteções no que respeita à cobrança coerciva das dívidas:

  • Suspensão de Processos Executivos e Penhoras: Com o início do processo, todas as ações para cobrança de dívidas contra o devedor são suspensas, incluindo penhoras de vencimento, penhoras de bens ou de contas bancárias. Deixa também de ser possível aos credores intentar novas ações executivas.
  • Suspensão de Processos de Insolvência: Se já tiver sido requerida a insolvência do devedor (mas ainda sem sentença), o processo é suspenso.
  • Proibição de Corte de Serviços Essenciais: Durante o período de negociações do PEAP, os prestadores de serviços públicos essenciais (como água, eletricidade, gás, telecomunicações) ficam impossibilitados de suspender o respetivo fornecimento por falta de pagamento.
  • Suspensão de Prazos: Todos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pelo devedor ficam suspensos durante o PEAP.
  • Limitação de Atos Patrimoniais: O devedor fica impedido de praticar atos de especial relevo a nível patrimonial (como comprar imóveis, celebrar novos contratos duradouros ou ser fiador) sem autorização prévia do AJP.


Estes efeitos do PEAP proporcionam um “balão de oxigénio” ao devedor, permitindo-lhe focar-se na negociação sem a pressão constante das cobranças.

PEAP


Como Decorrem as Negociações no PEAP e Quais os Prazos?

Após a nomeação do AJP e a publicação no Citius, o processo de negociação do PEAP desenrola-se da seguinte forma:

  1. Comunicação aos Credores: O devedor deve comunicar aos credores que não subscreveram a declaração inicial, convidando-os a participar nas negociações.
  2. Reclamação de Créditos: No prazo de 20 dias após a publicação no Citius, os credores podem reclamar os seus créditos, informando o AJP do valor das suas dívidas.
  3. Lista de Créditos: O AJP elabora uma lista detalhada das dívidas, que é disponibilizada no Citius. Os credores têm 5 dias úteis para impugná-la, e o juiz decide sobre as impugnações em 5 dias úteis.
  4. Negociação do Acordo: Com a lista de créditos definitiva, inicia-se o período de negociação do acordo de pagamento. As negociações devem estar concluídas no prazo de 2 meses, prorrogável por mais 1 mês apenas uma vez, mediante acordo prévio.
  5. Conteúdo do Acordo: O acordo de pagamento no âmbito do PEAP deve prever uma proposta de reestruturação do passivo, que pode incluir: redução das prestações mensais, alargamento dos prazos de pagamento (moratórias), redução de juros e, eventualmente, perdão de parte do capital das dívidas. Este acordo pode incluir e produzir efeitos em relação aos créditos tributários e da Segurança Social, nomeadamente através do pagamento da dívida em prestações mensais.
  6. Aprovação do Acordo:
    • Unanimidade: Se o acordo for aprovado por unanimidade, é assinado por todos e enviado ao juiz para homologação (aprovação) ou recusa nos 10 dias seguintes.
    • Maioria: Se não houver unanimidade, o acordo é votado pelos credores (1 Euro = 1 voto). Para ser aprovado, exige o voto favorável de, pelo menos, 2/3 da totalidade dos votos emitidos (com 1/3 de quórum constitutivo) ou mais de 1/2 dos votos se não houver quórum constitutivo, com mais de metade dos votos não subordinados. O juiz decide a homologação nos 10 dias seguintes.


O Que Acontece se o PEAP Não For Aprovado?

Se as negociações terminarem sem acordo, o processo é encerrado (o que é publicitado no Citius). As consequências dependem da situação financeira do devedor:

  • Devedor em Situação de Insolvência: Se o AJP e o juiz entenderem que o devedor já se encontra em situação de insolvência (impossibilidade de pagar todas as dívidas), o encerramento do PEAP acarreta a declaração de insolvência do devedor no prazo de 3 dias úteis.
  • Devedor Não em Situação de Insolvência: Se o devedor ainda não estiver em situação de insolvência, o PEAP é extinto, e todos os seus efeitos cessam. Isto significa que todas as medidas de cobrança de dívidas que estavam suspensas são retomadas, incluindo as penhoras de vencimento e outros processos executivos.


É importante notar que o devedor que recorre ao PEAP e não obtém aprovação fica impedido de recorrer novamente a este processo durante os dois anos seguintes.

PEAP


PEAP vs. Insolvência: Qual a Diferença?

Embora ambos os mecanismos visem lidar com situações de endividamento, o PEAP e a insolvência pessoal têm finalidades distintas.


PEAP

É um processo de recuperação e reestruturação. O seu objetivo é evitar a insolvência, permitindo ao devedor negociar com os credores para criar um plano de pagamento exequível. Durante o processo, o devedor, em regra, mantém os poderes de administração do seu património.


Insolvência Pessoal

É um processo de liquidação. O seu objetivo principal é liquidar os bens do devedor (se existirem) para pagar aos credores de forma rateada. Com a declaração de insolvência, os poderes de administração e disposição de bens passam para um Administrador de Insolvência. No entanto, a insolvência pessoal pode incluir o incidente de exoneração do passivo restante, que permite ao devedor libertar-se da quase totalidade das suas dívidas não pagas num período de 3 anos.


O PEAP é, portanto, uma solução preventiva para quem ainda tem capacidade de recuperação, enquanto a insolvência é para quem já se encontra numa situação irreversível de incumprimento.


Como a Tejo360 Pode Ajudar

O PEAP é uma ferramenta valiosa para quem enfrenta dificuldades financeiras significativas. No entanto, a complexidade do processo e a necessidade de liquidez imediata para resolver dívidas podem ser um desafio.

Na Tejo360, compreendemos que a pressão das dívidas, que pode levar à necessidade de um PEAP, muitas vezes está ligada a um imóvel. Se possui uma propriedade e procura uma solução rápida e descomplicada para obter liquidez e liquidar as dívidas, a Tejo360 é a alternativa que procura.

Compramos imóveis de forma direta, sem burocracias, sem comissões e sem necessidade de obras. Apresentamos uma proposta de compra em 24h e a conclusão do negócio ocorre em menos de 14 dias úteis, permitindo-lhe resolver a sua situação financeira.

Peça já a sua proposta de compra sem compromisso à Tejo360 e descubra como podemos ajudá-lo a avançar de forma segura, rápida e conveniente.

Subscreva para receber as nossas novidades:

Chamada para rede móvel nacional