As permutas de imóveis são uma alternativa à compra e venda tradicional, permitindo a troca direta de um imóvel por outro. Esta modalidade pode apresentar vantagens fiscais, como a redução do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e do Imposto de Selo, e pode ser uma solução eficiente para quem quer mudar de casa sem passar pelo processo convencional de compra e venda.
No entanto, com as alterações introduzidas no Orçamento do Estado para 2023, algumas regras tornaram as permutas de imóveis menos vantajosas em determinados casos, especialmente para quem pretende vender um dos imóveis permutados num curto período de tempo.
Neste guia, explicamos tudo sobre permutas de imóveis, como funcionam, quais os custos envolvidos e quais as mudanças legais que podem impactar este tipo de negócio.

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Conteúdos
O Que São Permutas de Imóveis?
Uma permuta de imóveis é um contrato em que duas partes trocam propriedades entre si, sem necessidade de transação monetária direta (embora possam existir ajustes financeiros, caso os imóveis tenham valores diferentes). Este tipo de transação é particularmente útil para quem, tendo um imóvel pago e/ou capitais próprios, pretende mudar sem recorrer a um crédito habitação tradicional.
Além das trocas diretas entre proprietários individuais, as permutas também podem ocorrer entre empresas e investidores, sendo uma ferramenta utilizada para otimizar investimentos e reduzir encargos fiscais.
Vantagens e Desvantagens das Permutas de Imóveis
Vantagens das Permutas de Imóveis
- Menos necessidade de financiamento: como os proprietários trocam diretamente os imóveis, pode ser possível evitar ou reduzir a necessidade de recorrer a crédito habitação.
- Redução de impostos: o IMT e o Imposto de Selo podem ser aplicados apenas sobre a diferença de valor entre os imóveis permutados (dependendo da legislação em vigor).
- Processo mais rápido: pode evitar os atrasos típicos da venda de um imóvel no mercado tradicional.
Desvantagens das Permutas de Imóveis
- Oferta limitada: encontrar alguém com um imóvel que corresponda às suas necessidades e que esteja interessado na sua casa pode ser um desafio.
- Menos flexibilidade na negociação: ao contrário de uma venda convencional, onde pode escolher livremente um novo imóvel, nas permutas a escolha fica condicionada às opções disponíveis.
- Impacto das novas regras fiscais: as recentes alterações legais podem resultar em custos adicionais de IMT caso um dos imóveis seja vendido num prazo inferior a um ano após a permuta.

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Como Funcionam as Permutas de Imóveis?
- Encontrar um imóvel compatível: o primeiro passo é encontrar um proprietário que esteja disposto a trocar o imóvel e cujo valor seja equivalente ou próximo do seu.
- Avaliação e análise documental: ambas as partes devem garantir que os imóveis estão devidamente registados e sem impedimentos legais.
- Acordo entre as partes: pode ser necessário um ajuste financeiro caso os imóveis tenham valores diferentes.
- Contrato de permuta: o contrato deve ser elaborado por um notário, garantindo que ambas as partes cumprem as obrigações fiscais e legais.
- Registo da permuta: o novo proprietário deve registar o imóvel na conservatória do registo predial.
Custos e Impostos Associados às Permutas de Imóveis
IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)
Em regra, o IMT numa permuta de imóveis incide apenas sobre a diferença de valores (ou valor comercial ou Valor Patrimonial Tributário, consoante o mais elevador) entre os imóveis permutados. Se um proprietário permutar uma casa de 250.000€ por uma de 200.000€, apenas os 50.000€ de diferença estariam sujeitos a IMT.
No entanto, com as alterações do Orçamento do Estado de 2023, se um dos imóveis permutados for vendido no prazo de um ano após a permuta, o IMT será cobrado sobre o valor total do imóvel e não apenas sobre a diferença, tornando este tipo de transação significativamente menos vantajosa em certos casos.
Imposto de Selo
O Imposto de Selo, tal como o IMT, incide apenas sobre a diferença de valores entre os imóveis permutados. A taxa aplicável é de 0,8% sobre essa diferença. Caso um dos imóveis permutados seja vendido no prazo de um ano após a permuta, o Imposto de Selo poderá ser recalculado sobre o valor total da transação.
Custos Notariais e Registos
Tal como numa compra e venda tradicional, será necessário pagar custos notariais e de registo, que variam consoante o valor dos imóveis e a complexidade do processo.
Encargos com Crédito Habitação
Caso uma das partes tenha um crédito habitação associado ao imóvel, pode ser necessário renegociar o financiamento junto do banco ou amortizar o empréstimo antes da permuta. Este processo pode gerar custos adicionais, como comissões de amortização antecipada.

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Quem Pode Beneficiar das Permutas de Imóveis?
As permutas de imóveis podem ser vantajosas para:
- Proprietários que querem mudar de casa sem recorrer a crédito habitação.
- Investidores que procuram otimizar ativos, reduzindo a carga de impostos total na transação.
- Herdeiros que pretendem trocar propriedades para melhor divisão patrimonial.
Contudo, devido às mudanças fiscais recentes, é fundamental analisar o impacto do IMT e do IS antes de avançar com uma permuta.
Conclusão: Vale a Pena Fazer uma Permuta de Imóveis?
A permuta de imóveis continua a ser uma solução viável para quem quer trocar de casa sem necessidade de uma venda tradicional, reduzindo custos financeiros e fiscais. No entanto, as novas regras do IMT tornam essencial um planeamento cuidadoso, especialmente se pretende vender o imóvel permutado no curto prazo.
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