impostos na venda de casa

4 Impostos na Venda de Casa: Evite Surpresas e Poupe


A venda de uma casa é um momento crucial na vida de qualquer proprietário. No entanto, compreender os impostos na venda de casa é essencial para evitar custos inesperados e otimizar os seus ganhos. Dependendo da situação, pode ser necessário pagar impostos sobre as mais-valias, regularizar IMI ou mesmo garantir que declara corretamente a venda no IRS.

Na Tejo360, ajudamos proprietários a vender casa rapidamente e sem complicações, oferecendo uma solução de compra directa, simples e transparente para quem não quer lidar com burocracias ou encargos fiscais inesperados. Neste guia, explicamos os principais impostos na venda de casa, quem tem de os pagar e como pode, em certos casos, reduzir ou evitar custos desnecessários.

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Impostos na Venda de Casa a Considerar

Vender um imóvel pode implicar diferentes impostos, dependendo da situação do vendedor e do tipo de transação. Enquanto alguns impostos são pagos pelo comprador, outros afetam diretamente o vendedor.

Eis os principais impostos na venda de casa que deve conhecer:

  • Imposto do Selo: tipicamente aplicado ao comprador, mas pode ter impacto em situações específicas, como heranças.
  • Mais-Valias Imobiliárias: o imposto mais relevante para o vendedor, incidindo sobre o lucro da venda.
  • IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis): tipicamente pago pelo comprador, mas pode ter implicações para o vendedor em alguns casos.
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): devido pelo proprietário à data de referência do imposto, podendo afetar a transação.


Ao compreender como funcionam estes impostos na venda de casa, poderá planear melhor a sua venda e evitar encargos inesperados.


Imposto do Selo: Quem Paga e Quando Se Aplica?

O Imposto do Selo é pago pelo comprador e tem um custo fixo de 0,8% sobre o valor de venda ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT), dependendo de qual for mais alto.

No entanto, há situações onde o Imposto do Selo pode afetar o vendedor, como no caso de heranças. Se um herdeiro receber um imóvel de um familiar que não seja cônjuge, filho ou neto, terá de pagar 10% sobre o valor do bem herdado.


IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões)

Embora seja um imposto pago pelo comprador, o IMT pode afetar o vendedor em alguns casos:

  • Se o comprador pedir para incluir o IMT no preço da venda, o vendedor pode acabar por ter de suportar esse custo.
  • Em casos de permuta de imóveis, o vendedor pode ter de pagar IMT sobre a diferença de valor entre os imóveis trocados.


Mesmo não sendo um imposto direto para o vendedor, é importante ter este fator em consideração na negociação da venda.


Mais-Valias Imobiliárias: O Imposto Principal para o Vendedor

As mais-valias imobiliárias referem-se ao lucro obtido com a venda do imóvel e são o principal imposto que afeta o vendedor. O cálculo segue a seguinte fórmula:

O cálculo das mais-valias imobiliárias segue a seguinte fórmula:

Mais-Valias = Valor de Venda – (Valor de Compra + Encargos + Melhorias)


De notar que tanto o valor de compra, como o valor de encargos e das melhorias realizadas devem ser corrigidos pelo coeficiente de desvalorização da moeda.


Como se Calculam as Mais-Valias?

O Valor de Compra Corrigido inclui a atualização do preço de aquisição pelo coeficiente de desvalorização da moeda, que ajusta o valor de compra com base na inflação.


Os encargos dedutíveis incluem:

  • Custos com escritura e registos;
  • IMT e Imposto do Selo pagos na compra;
  • Comissões imobiliárias;
  • Obras de conservação e melhoria, desde que realizadas nos últimos 12 anos e devidamente documentadas com faturas.


Quem Está Obrigado a Pagar IRS sobre Mais-Valias?

Desde 2023, tanto residentes como não residentes em Portugal beneficiam da regra que determina que apenas 50% da mais-valia é considerada para efeitos de tributação em sede de IRS, sendo o montante tributado de acordo com o escalão de rendimento aplicável.


Como Evitar ou Reduzir o Pagamento de Mais-Valias?

Algumas situações podem garantir isenção de mais-valias:

  • Imóveis comprados antes de 1989 estão isentos de tributação.
  • Se reinvestir o valor da venda numa nova Habitação Própria e Permanente (HPP) no prazo de 36 meses, pode obter isenção parcial ou total.
  • Pessoas com mais de 65 anos que invistam o valor da venda num PPR ou seguro de capitalização podem também beneficiar de isenção.


Descubra mais sobre como reduzir ou evitar o pagamento de mais-valias imobiliárias no nosso guia completo.


Outras Obrigações e Impostos na Venda de Casa


IMI: Quem Paga e Como Pode Afetar o Vendedor?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é pago pelo proprietário a 31 de dezembro do ano anterior à venda.

Se vender a casa no início do ano, terá de suportar o IMI referente ao ano inteiro, uma vez que o pagamento do imposto se baseia no proprietário registado na data de referência.


Declaração da Venda no IRS

A venda do imóvel deve ser declarada no Anexo G do IRS. Caso não declare corretamente as mais-valias, pode estar sujeito a multas e juros de mora.

Se a venda do imóvel gerou mais-valias, a Autoridade Tributária cruzará os dados com a Escritura de Compra e Venda, pelo que tentar ocultar a venda não é uma opção viável.

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Evite Surpresas com os Impostos na Venda de Casa

Compreender os impostos na venda de casa permite-lhe antecipar custos, planear melhor a venda e, em certos casos, minimizar ou evitar encargos fiscais.

Se procura uma solução simples e rápida para vender a sua casa, sem preocupações com burocracia ou questões fiscais, a Tejo360 pode ser a resposta.


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Na Tejo360, oferecemos uma proposta de compra em até 48 horas, tratamos de toda a documentação e ajudamos a garantir um processo transparente e sem surpresas. Se precisa de vender a sua casa com rapidez e segurança, não hesite em contactar a Tejo360. Saiba mais sobre o nosso processo de compra aqui.

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