Documentos para Vender Casa

Documentos para Vender Casa? Guia Prático


Reunir e regularizar os documentos para vender casa é uma etapa fundamental que pode fazer toda a diferença na rapidez e sucesso do processo de venda do seu imóvel. A falta de documentos ou informação não regularizada podem atrasar ou até inviabilizar a transação.

Na Tejo360, somos especialistas na compra rápida e direta de imóveis a proprietários e entendemos a importância de estar bem preparado para uma venda eficiente e sem complicações.

Neste artigo, vamos guiá-lo(a) por todos os documentos para vender casa com tranquilidade, fornecendo também algumas dicas que poderão ajudar a entender se algum documento da sua casa necessita de regularização ou actualização.


Quais os Documentos para Vender Casa?

Caderneta Predial

A caderneta predial é um documento essencial que contém toda a informação fiscal do imóvel, como a sua identificação, localização, descrição (incluindo algumas características como áreas e tipologia), valor patrimonial tributário, e identificação dos proprietários. Na prática, a caderneta predial funciona como um “bilhete de identidade” do imóvel.

Pode obter a caderneta predial numa repartição de finanças, mediante pagamento, ou gratuitamente e de forma imediata na sua área pessoal no Portal das Finanças. Para tal, aceda à sua área pessoal e escreva no campo de pesquisa “Consultar património predial” e aceda à pagina referente a “Património Predial / Cadernetas”, onde poderá consultar e fazer download da caderneta do seu imóvel.

Após obter a caderneta predial do seu imóvel, verifique se todas as informações estão atualizadas e corretas para evitar problemas durante o processo de venda. Em particular, chamamos a sua atenção para alguns das questões mais comuns:

  • Correcta identificação da tipologia do imóvel: é frequente um imóvel estar identificado com uma tipologia diferente, particularmente em casos de obras posteriores ao registo.
  • Correcta identificação e quantificação da área bruta dependente (zonas de utilização exclusiva pelo proprietário que se encontrem no exterior da habitação): é frequente existirem zonas que devem ser classificadas como área bruta dependente como por exemplo varanda, arrecadação, sótão, ou garagem que não se encontram refletidas na caderneta predial.
  • Correcta distinção entre usufruto e propriedade: para proprietários que vivem em frações de prédios, é importante que zonas como logradouro, cave, sótão, ou garagem sejam identificadas segundo o seu estado de propriedade (caso sejam efectivamente sua propriedade). Ter o usufruto de um lugar de garagem ou de um logradouro que é propriedade do condomínio não é equivalente a ser o seu proprietário de um ponto de vista legal.
  • Correcta localização do prédio, particularmente em situações em que o imóvel foi adquirido há várias décadas e ocorreram alterações ao nível de arruamentos ou números de polícia na zona.


Caso necessite de actualizar a caderneta predial, consoante a natureza da alteração, poderá ter que se deslocar a diferentes sítios – por exemplo, para alterar dados de identificação como morada, deverá ser feito junto da Câmara Municipal, enquanto que alterações referentes a questões de propriedade devem ser tratadas na Conservatória do Registo Predial, ou alterações referentes ao valor patrimonial tributário (VPT), devem ser resolvidas com o serviço de finanças responsável, consoante a localidade do seu imóvel.

Certidão Permanente do Registo Predial

A certidão permanente do registo predial contém toda a informação sobre os registos e informação jurídica do seu imóvel, como a localização, proprietário, hipotecas, e outros ónus como penhoras ou usufrutos. Está disponível online no portal do Registo Predial, custa 15€ e tem uma validade de 6 meses. Alternativamente, poderá ser solicitada num balcão do Registo Predial.

Independentemente do tipo de imóvel habitacional (quer seja moradia, apartamento em prédio em propriedade horizontal, prédio em propriedade total, etc), ao solicitar a certidão permanente terá acesso à certidão de “descrição genérica”, que reflete os registos e informações referentes ao prédio habitacional. Além desta certidão, para casos de frações autónomas, como é o caso de um apartamento, terá também acesso à “descrição subordinada” ou “unidade de alojamento”, onde estão reflectidos os registos e informações jurídicas referentes à fração.

É também comum esta certidão identificar a licença de utilização do imóvel – alternativamente, caso não esteja descrita na certidão, poderá solicitar uma certidão junto da Câmara Municipal responsável pela zona onde se insere o imóvel. Esta é, aliás, uma das questões mais comuns sobre regularização da certidão permanente do registo predial.

Por fim, antes de avançar para a venda do imóvel, garanta que a certidão apresentada à parte compradora se encontra dentro do prazo de validade.


Certificado Energético

O certificado energético avalia a eficiência energética do imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e é obrigatório para a venda. Pode obter este certificado através de um profissional ou empresa certificada pela ADENE, com um custo que varia entre 150-275€ + IVA. A validade do certificado energético é de 10 anos para edifícios habitacionais.

O certificado energético fornece informações precisas sobre os consumos energéticos para diferentes usos (aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias) e inclui recomendações de medidas de melhoria para reduzir o consumo e aumentar a classificação energética – por exemplo a instalação de vidros duplos ou de ar condicionado, melhorar isolamento, entre outras.

Antes de avançar para a venda, garanta que o certificado energético se encontra dentro do prazo de validade.

Declaração de Não Dívida ao Condomínio

Se o seu imóvel faz parte de um prédio organizado em condomínio, é necessário obter uma declaração que comprove a inexistência de dívidas ao condomínio, bem como comprove os encargos anuais esperados para o futuro proprietário. Este documento é geralmente fornecido e assinado pelo administrador(a) do condomínio.

Planta do Imóvel

A planta do imóvel identifica de forma esquemática a sua distribuição de divisões, tipologia, e as áreas e medidas específicas de cada divisão. Pode ser obtida na Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.

A apresentação de uma planta do imóvel é obrigatória em situações em que o comprador do imóvel pretende recorrer a crédito à habitação para financiar a aquisição, sendo solicitada pelo banco para efeitos de avaliação bancária.

Ficha Técnica de Habitação

A ficha técnica de habitação é um documento emitido para edifícios construídos após março de 2004 e contém informações detalhadas sobre a construção do imóvel.

Com a entrada em vigor do novo simplex urbanístico, a apresentação da ficha técnica de habitação deixou de ser obrigatória aquando da celebração do contrato de compra e venda de um imóvel. No entanto, se por alguma razão necessitar deste documento e não tiver o original, poderá obter uma segunda via na Câmara Municipal.

Outros Documentos Relevantes

Para além da documentação referente ao imóvel, será necessário disponibilizar uma cópia do documento de identificação dos proprietários do imóvel (por exemplo cartão de cidadão em caso de particulares, ou certidão comercial em caso de empresa), e apresentar o estado civil de todos os intervenientes no CPCV e no contrato de compra e venda do imóvel.

Para garantir a emissão de guias de pagamento de impostos (IMT, Imposto de Selo) associados à venda, poderá ser também solicitado aos intervenientes a apresentação de certidão de não dívida às finanças e à segurança social, dado que a existência de dívidas fiscais por parte dos intervenientes tipicamente impossibilita a emissão de guias para o pagamento dos impostos referente à compra do imóvel, não permitindo assim a realização da escritura.

Por fim, consoante a sua situação e contexto, poderão ser necessários outros documentos para vender casa:

  • No caso de um imóvel proveniente de herança, poderão ser solicitados alguns documentos relacionados com o processo de herança como o documento do imposto de selo pelo falecimento do anterior proprietário(s), a certidão de habilitação de herdeiros, entre outros. Poderá consultar mais informação no nosso guia dedicado para vender um imóvel herdado.
  • No caso de existência de dívidas (por exemplo dívidas fiscais, hipotecas com incumprimento, penhoras), poderão ser solicitados alguns documentos adicionais, variando de caso para caso, que podem incluir a apresentação do mapa de responsabilidades do Banco de Portugal dos proprietários, consulta de processos pendentes em tribunal, entre outros.


Prepare Todos os Documentos para Vender Casa

Ter todos os documentos para vender casa recolhidos e regularizados é fundamental para um processo de venda rápido e sem complicações. Preparar-se bem pode fazer toda a diferença na experiência de venda, particularmente em termos de rapidez e na redução de stress desnecessário.

Se precisar de vender a casa rápido e com segurança, não hesite em contactar a Tejo360. Apresentamos uma proposta de compra em até 48 horas após a visita, e compramos a sua casa directamente, facilitando todo o processo de venda para si. Contará também com o nosso apoio para reunir todos os documentos para vender casa. Pode ler mais sobre o nosso processo de compra aqui.

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