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A penhora de vencimento é uma realidade que pode causar grande apreensão e instabilidade financeira a qualquer trabalhador em Portugal. Quando as dívidas se acumulam e os acordos falham, esta medida coerciva surge como um dos últimos recursos dos credores para garantir o pagamento.
Compreender o que é a penhora de vencimento, como funciona e, acima de tudo, como proteger o seu rendimento e encontrar soluções, é fundamental.
Na Tejo360, compreendemos a pressão e o stress que uma penhora de vencimento pode gerar. Este artigo é um guia informativo que visa esclarecer as suas dúvidas, os seus direitos e as opções disponíveis para lidar com esta situação.

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Conteúdos
O Que é a Penhora de Vencimento?
A penhora de vencimento consiste na apreensão judicial de uma parte do salário ou de outros rendimentos periódicos de um devedor (o executado) para satisfazer o direito de crédito de um credor (o exequente). É uma medida legal que visa a cobrança coerciva de uma dívida quando outras tentativas de pagamento voluntário ou acordo falharam.
Esta medida pode ser promovida tanto no âmbito de um processo de execução fiscal (por dívidas às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado) como no âmbito de uma ação executiva intentada por um credor privado (como um banco, uma empresa de telecomunicações ou outro particular).
A penhora de vencimento surge, geralmente, quando se esgotaram praticamente todas as formas de acordo ou negociação, tornando-se uma ferramenta de último recurso para o credor.
Em Que Casos Acontece a Penhora de Vencimento?
A penhora de vencimento pode acontecer em diversos cenários de incumprimento de dívidas, sendo uma consequência direta de um processo judicial ou fiscal. Os casos mais comuns que podem levar a uma penhora de vencimento incluem:
- Dívidas Fiscais: Falta de pagamento de impostos como IRS, IMI, IUC, ou outras taxas devidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
- Dívidas à Segurança Social: Incumprimento de contribuições ou outras obrigações para com a Segurança Social.
- Dívidas Bancárias: Incumprimento de créditos pessoais, créditos à habitação, empréstimos automóveis, ou utilização de cartões de crédito.
- Dívidas a Credores Privados: Como faturas de serviços não pagas, rendas em atraso, ou outras obrigações contratuais.
- Dívidas de Pensão de Alimentos: Casos de incumprimento de obrigações de pensão de alimentos, que, como veremos, têm um regime de impenhorabilidade diferente e mais restrito para a penhora de vencimento.
Independentemente da origem da dívida, a penhora de vencimento é sempre uma consequência de um processo judicial ou fiscal que culmina na ordem de apreensão de parte do seu rendimento.
Como é Feita a Penhora de Vencimento?
O processo de penhora de vencimento segue passos específicos e é conduzido por um agente de execução (ou pela entidade responsável pela cobrança, no caso de dívidas fiscais):
- Notificação: O agente de execução notifica a entidade empregadora do devedor (ou a entidade pagadora da pensão/rendimento) sobre a ordem de penhora de vencimento. Esta notificação é crucial para o início do processo.
- Desconto e Depósito: A partir da notificação, a entidade empregadora passa a descontar o valor correspondente à penhora de vencimento diretamente do salário líquido do devedor. Esse montante é então depositado numa conta bancária à ordem do agente de execução, ficando cativo.
- Transferência para o Credor: O montante fica depositado até que se esgote o prazo para o devedor apresentar oposição à penhora. Se não houver oposição ou se esta for indeferida, o agente de execução transfere a quantia para o exequente (credor) e notifica a entidade pagadora para entregar as prestações futuras diretamente ao credor.
- Cobrança Mensal: A penhora de vencimento é, por norma, uma cobrança de dívidas realizada mensalmente, até que a dívida se encontre paga na totalidade ou até que a situação seja regularizada.
Limites e Regras da Penhora de Vencimento: O Que Pode Ser Penhorado?
A lei portuguesa estabelece limites claros para a penhora de vencimento para salvaguardar a subsistência do devedor e do seu agregado familiar. O objetivo é evitar que a pessoa fique sem meios para viver dignamente.
- Vencimento Parcialmente Penhorável: O vencimento não é um bem totalmente penhorável. Pelo contrário, possui uma parte impenhorável de forma a ficar salvaguardada a subsistência do devedor.
- Regra Geral: Um Terço (1/3) do Vencimento Líquido: Em princípio, apenas um terço (1/3) do salário líquido do devedor pode ser penhorado. Isto significa que dois terços (2/3) do vencimento são impenhoráveis, conforme o Artigo 738.º do Código de Processo Civil.
- Vencimento Líquido: Para o cálculo da penhora de vencimento, considera-se o salário líquido, ou seja, o valor que o trabalhador efetivamente recebe após todos os descontos legalmente obrigatórios (para o IRS e para a Segurança Social).
- O que está incluído no “Vencimento”: A penhora de vencimento incide não apenas sobre o salário base, mas também sobre outras parcelas do rendimento recebido com carácter periódico, como prémios, subsídio de alimentação (mesmo pago em cartão), subsídios de férias e de Natal, prestações periódicas pagas a título de aposentação, pensões de sobrevivência, Rendimento Social de Inserção (RSI), rendas vitalícias, indemnizações por acidente, ou qualquer outra prestação que assegure a subsistência do devedor.
- Limite Mínimo Impenhorável: O valor impenhorável do vencimento nunca pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN). Para 2025, o SMN é de 870,00€. Se a aplicação da regra de 1/3 resultar num valor líquido disponível inferior a este montante, a penhora de vencimento será ajustada para que o devedor mantenha, no mínimo, o SMN.
- Limite Máximo Impenhorável: A impenhorabilidade também tem um limite máximo. O valor que o devedor retém após a penhora de vencimento não pode ser superior ao montante equivalente a três Salários Mínimos Nacionais. Para 2025, este limite é de 2.610,00€ (3 x 870,00€).

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Exceções à Penhora de Vencimento
Existem algumas situações específicas que alteram as regras gerais da penhora de vencimento, sendo importante conhecê-las para proteger o seu rendimento:
- Dívidas de Pensão de Alimentos: Esta é a exceção mais importante. Quando a dívida em causa é de pensão de alimentos, os limites de impenhorabilidade são muito mais reduzidos. Nestes casos, só é impenhorável o valor equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo (que em 2024 era de 245,79€, valor a ser atualizado anualmente).
- Salário Igual ou Inferior ao SMN: Se o devedor receber o salário mínimo nacional ou um valor inferior, fica isento da penhora de vencimento, uma vez que a percentagem da penhora só se aplica à quantia excedente ao SMN.
- Desemprego ou Part-time (rendimento insuficiente): Se o devedor estiver no desemprego ou a auferir um rendimento tão baixo que não permite a aplicação da penhora dentro dos limites legais, o processo de penhora de vencimento pode ser suspenso ou terminar por impossibilidade de cobrança.
- Declaração de Insolvência: A declaração de insolvência pessoal (com pedido de exoneração do passivo restante) ou o início de um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) levanta, com efeito imediato, todas as penhora de vencimento e outros processos executivos pendentes contra o devedor. Esta é uma medida drástica, mas que pode ser uma solução definitiva para o sobre-endividamento e para a penhora de vencimento. Para saber mais sobre o processo de insolvência pessoal, pode consultar o nosso guia completo.
- Emigração: Se o devedor emigrar e não tiver rendimentos em Portugal, a cobrança coerciva através da penhora de vencimento torna-se impossível, uma vez que a lei portuguesa não permite a cobrança de dívidas no estrangeiro sem acordos internacionais específicos.
Como Calcular a Penhora de Vencimento
Para compreender o impacto da penhora de vencimento no seu orçamento, pode seguir estes passos, que o ajudarão a proteger o seu rendimento:
- Calcule o seu Vencimento Líquido: Some todas as quantias líquidas que recebe mensalmente (salário base, subsídios, prémios, etc.), após os descontos obrigatórios para o IRS e Segurança Social.
- Apuramento do Valor Penhorável: Divida o seu vencimento líquido por 3. Este é o valor que, em princípio, pode ser penhorado.
- Apuramento do Valor Impenhorável: Multiplique o seu vencimento líquido por 2/3. Este é o valor que, em princípio, lhe deve ficar disponível.
- Verifique os Limites: Confirme se o valor impenhorável (o que lhe fica disponível) é igual ou superior ao salário mínimo nacional (870,00€ em 2025) e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais (2.610,00€ em 2025). Se o valor impenhorável for inferior ao SMN, a penhora de vencimento será ajustada para que lhe fiquem os 870,00€.
O valor apurado como penhorável será deduzido mensalmente do seu rendimento até que a dívida seja paga na totalidade. Existem simuladores online, como o do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução, que podem ajudá-lo a fazer esta simulação da penhora de vencimento.
Como Reagir e Defender-se da Penhora de Vencimento
Se está a ser alvo de uma penhora de vencimento, existem medidas que pode e deve tomar para proteger os seus direitos e o seu rendimento:
- Redução da Penhora (de 1/3 para 1/6 ou Isenção Temporária): A lei prevê que, a título excecional, o devedor possa apresentar um requerimento ao Tribunal para que a penhora de vencimento seja reduzida de 1/3 para, por exemplo, 1/6 do vencimento. Em casos extremos, o juiz pode até isentar totalmente os rendimentos de penhora por um período não superior a um ano. O deferimento deste pedido é discricionário do juiz, que pondera o montante e a natureza do crédito, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar.
- Oposição à Penhora: A apresentação de oposição à penhora é permitida, tendo como fundamento o excesso de penhora, isto é, em contextos em que se possa estar a penhorar mais do que a lei permite. Se o limite da impenhorabilidade do salário mínimo nacional for ultrapassado, o devedor pode e deve apresentar oposição à penhora de vencimento.
- Oposição à Execução: Após a citação dos executados a informar de que foi instaurado um processo executivo, os visados dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual à disposição do executado destinado a impugnar todo o processo executivo e, por essa via, paralisar a penhora de vencimento.
- Insolvência Pessoal ou PEAP: Se o devedor se encontrar em situação de impossibilidade de pagar todas as dívidas, ou seja, em situação de insolvência, a solução mais adequada consiste na apresentação à insolvência pessoal, com pedido de exoneração do passivo restante. Uma das consequências da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todas as penhora de vencimento e outros processos executivos (credores privados e processos de execução fiscal) pendentes contra o devedor insolvente. O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) produz o mesmo efeito de suspensão e levantamento de todas as penhoras, para o caso de o devedor pessoa singular se encontrar em situação económica difícil, mas ainda ser suscetível de recuperação. Se pretender saber mais informações sobre o PEAP, pode consultar o nosso guia completo.

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Consequências de Não Agir Perante uma Penhora de Vencimento
Ignorar uma penhora de vencimento ou não agir perante esta situação pode ter consequências graves e prolongadas para a sua vida financeira:
- Agravamento da Dívida: A dívida continuará a acumular juros de mora e comissões, tornando-se cada vez mais difícil de liquidar.
- Deterioração do Historial de Crédito: O incumprimento é registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, afetando a sua capacidade de obter futuros financiamentos.
- Perda de Oportunidades de Negociação: A inação pode levar à perda de oportunidades de negociar condições mais favoráveis com o credor.
- Manutenção da Penhora de Vencimento: A penhora continuará a ser aplicada mensalmente até que a dívida seja liquidada na totalidade, impactando o seu rendimento de forma contínua.
Como a Tejo360 Pode Ajudar
Reconhecemos que a penhora de vencimento é um sinal claro de pressão financeira e que, muitas vezes, a dívida subjacente pode ser resolvida através da venda de um ativo, como um imóvel.
A Tejo360 especializa-se na compra rápida e direta de imóveis, oferecendo uma solução para obter liquidez e liquidar dívidas que levaram à penhora de vencimento. O nosso processo é simples, sem burocracias, sem comissões e sem necessidade de obras. Apresentamos uma proposta de compra em 24h e a conclusão do negócio ocorre em menos de 14 dias úteis.
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